sexta-feira, 4 de setembro de 2009

GRIPE A (H1N1)v

PLANO DE CONTINGÊNCIA

O objectivo do Plano de Contingência é manter a actividade da instituição escolar, em face dos possíveis efeitos da propagação do contágio da gripe, nomeadamente o absentismo dos profissionais e dos alunos e respectivas repercussões nas actividades escolares e no ambiente familiar e social de toda a comunidade educativa. Consiste num conjunto de medidas e acções que deverão ser aplicadas oportunamente, de modo articulado.
Consultar Plano de contingência na pagina da escola em:
http://www.eb23-valenca.rcts.pt/


Informação aos PAIS

O principal veículo da Gripe A, são as gotículas que se expelem ao tossir e espirrar e secundariamente as mãos em contacto com as gotículas que transmitem o vírus. Estima-se que oitenta por cento dos contágios ocorrem por esta via. Leia com atenção as diversas recomendações que relevamos:

- Lave sempre as mãos e diversas vezes ao dia. Não leve as mãos à boca.
- Se espirrar utilize um lenço de papel e deposite-o no lixo.
- Se tossir coloque o braço a tapar a boca.
- Ensine os seus filhos a protegerem-se.
- Supervisione e acompanhe os seus filhos na sua higiene.
-Se o seu filho tiver sintomas de febre, tosse, dores musculares, falta de ar, nalguns casos vómitos e diarreia, por favor não o leve para a escola e contacte: Linha Saúde 24 -808242424.


Direitos Laborais

Foram introduzidas alterações no regime de assistência à família para a situação de pandemia da Gripe A.

Os pais que ficarem em casa a tomar conta de um filho doente ou porque a escola foi obrigada a encerrar pela autoridade de saúde, têm direito a faltar ao trabalho para prestar essa assistência, através do recurso à “baixa médica”:

* 30 Dias por ano se o filho for menor de 12 anos ou portador de deficiência ou doença crónica;
* 15 Dias por ano se o filho for maior de 12 anos;
* Durante todo o período de hospitalização;
* Durante o período de encerramento da escola.

Sem comentários: